Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Documentos
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - (330865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB, acerca da operação de aumento de capital, com solicitação de documentos, estudos técnicos, pareceres e demais elementos que detalhem os impactos fiscais, patrimoniais e de governança da medida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB, Senhor Nelson Antônio de Souza, acerca da operação de aumento de capital do Banco de Brasília S.A. – BRB.
Considerando a relevância sistêmica do BRB para a economia do Distrito Federal, bem como os potenciais impactos fiscais, orçamentários e patrimoniais decorrentes da operação de capitalização aprovada por seus acionistas.
Dessa forma, requer-se o encaminhamento das seguintes informações, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios:
1 - Encaminhamento de todos os pareceres jurídicos, notas técnicas e manifestações formais elaboradas pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal ou por outros órgãos jurídicos acerca da operação de aumento de capital do BRB.
2 - Encaminhamento de estudos técnicos, avaliações econômico-financeiras e relatórios de viabilidade que fundamentaram a decisão de aumento de capital.
3 - Indicação das premissas, metodologias e cenários considerados nos estudos apresentados.
4 - Informar se houve manifestação de órgãos de controle interno (auditoria, compliance, comitê de riscos), com o envio dos respectivos documentos.
5 - Demonstrativo detalhado dos impactos fiscais da operação, inclusive quanto à compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
6 - Avaliação do impacto orçamentário e financeiro da medida no curto, médio e longo prazo.
7 - Detalhamento dos ativos públicos eventualmente utilizados na capitalização, com respectivos laudos de avaliação, metodologia aplicada e data-base.
8 - Informar se houve análise quanto ao risco de desvalorização patrimonial ou de comprometimento de ativos públicos estratégicos.
9 - Encaminhamento das atas do Conselho de Administração, assembleias de acionistas e demais instâncias decisórias que deliberaram sobre o aumento de capital.
10 - Indicação de eventuais votos divergentes, ressalvas técnicas ou recomendações não acolhidas.
11 - Descrição das medidas de governança adotadas para mitigar riscos decorrentes da operação.
12 - Avaliação técnica dos riscos envolvidos na operação, incluindo risco de liquidez, risco de crédito e impacto no índice de Basileia.
13 - Informar se foram analisadas alternativas à capitalização com ativos públicos, tais como captação privada, alienação de ativos ou outras estratégias.
14 - Encaminhamento de estudos comparativos entre os cenários avaliados.
15 - Informar se houve comunicação formal aos órgãos de controle, incluindo Tribunal de Contas do Distrito Federal e demais instâncias competentes.
16 - Esclarecer quais medidas foram adotadas para assegurar transparência e prestação de contas à sociedade e aos acionistas minoritários.
Requer-se, por fim, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, em formato completo e detalhado, de modo a assegurar a adequada instrução técnica desta Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento insere-se no núcleo essencial das competências constitucionais atribuídas ao Poder Legislativo do Distrito Federal, especialmente no que concerne ao exercício do controle externo e da fiscalização dos atos da Administração Pública, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A operação de aumento de capital do Banco de Brasília S.A. – BRB, em montante que pode alcançar cifras bilionárias, não constitui ato meramente empresarial ou de gestão ordinária, mas sim decisão de elevado impacto público, com potenciais repercussões diretas sobre o erário, o patrimônio público distrital e a sustentabilidade fiscal do Distrito Federal. Trata-se, portanto, de matéria que transcende o âmbito corporativo da instituição financeira, projetando-se no campo do interesse público primário, o que atrai, de forma inequívoca, a competência fiscalizatória desta Casa Legislativa.
Não se trata aqui de uma decisão meramente empresarial ou técnica. Trata-se de uma escolha política e administrativa de altíssimo risco, que envolve recursos públicos, ativos estratégicos do Distrito Federal e, em última análise, o dinheiro da população. Por isso, não pode — em hipótese alguma — ser conduzida sem total transparência, sem fundamentação técnica robusta e, principalmente, sem o devido controle por parte desta Casa Legislativa.
É inadmissível que uma operação dessa magnitude avance sem que o Poder Legislativo tenha acesso integral aos estudos, pareceres jurídicos, análises de risco, laudos de avaliação e documentos que embasaram a decisão dos acionistas e do Governo do Distrito Federal. A ausência dessas informações não é mero detalhe procedimental — é um sinal grave de opacidade que fragiliza a legitimidade do processo decisório.
A eventual utilização de ativos públicos para capitalizar o BRB exige rigor absoluto na observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de se configurar não apenas má gestão, mas potencial afronta aos princípios da responsabilidade fiscal e da proteção ao erário. Não há espaço para improviso, nem para decisões baseadas em narrativas genéricas ou justificativas superficiais.
Causa preocupação ainda maior o contexto no qual essa operação está inserida. Vieram à tona informações sobre perdas relevantes, questionamentos sobre operações financeiras e indícios de fragilidade nos mecanismos de governança do banco. Diante desse cenário, a proposta de injeção bilionária de recursos públicos não pode ser tratada como solução automática, muito menos como medida imune a questionamentos.
O que se exige é simples e inegociável: transparência total, responsabilidade na gestão dos recursos públicos e respeito ao controle democrático. O que não se admite é que o Governo do Distrito Federal e a gestão do BRB tentem conduzir uma operação dessa envergadura à margem do escrutínio público e do debate institucional qualificado.
A história recente da administração pública brasileira demonstra, de forma clara, que operações mal conduzidas em instituições financeiras públicas podem gerar prejuízos irreversíveis, comprometer políticas públicas e impor custos elevados à sociedade. Não se pode permitir que o Distrito Federal trilhe esse mesmo caminho por falta de transparência ou por decisões tomadas sem o devido respaldo técnico e institucional.
Este requerimento representa, portanto, um instrumento legítimo de fiscalização, mas também um recado claro: esta Casa não se omitirá diante de decisões que possam colocar em risco o patrimônio público e a estabilidade econômica do Distrito Federal.
O Governo deve explicações. O BRB deve transparência. E esta Câmara Legislativa deve cumprir o seu papel.
Diante desse cenário, a atuação desta Casa Legislativa não pode se limitar a uma postura passiva ou reativa. Ao contrário, impõe-se uma atuação proativa, técnica e rigorosa, voltada à obtenção de informações completas, consistentes e verificáveis, capazes de subsidiar a análise crítica da operação e, se necessário, a adoção de medidas legislativas ou de controle.
Assim, o presente requerimento não apenas se justifica, como se impõe como instrumento indispensável para assegurar a transparência, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público, reafirmando o papel do Poder Legislativo como guardião do interesse público e como instância legítima de controle democrático sobre decisões de grande impacto para o Distrito Federal.
Diante de todo o exposto, revela-se imperiosa a aprovação do presente requerimento.
Assim, sua aprovação constitui passo fundamental para assegurar que o interesse público prevaleça, que os fatos sejam devidamente esclarecidos e que qualquer medida envolvendo o BRB seja conduzida com o máximo rigor técnico, jurídico e institucional.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 17:10:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) acerca da fiscalização e das campanhas educativas relacionadas aos ciclomotores, às bicicletas elétricas e aos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, requer informações junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) acerca da fiscalização e das campanhas educativas relacionadas aos ciclomotores, às bicicletas elétricas e aos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Considerando a recente entrada em vigor da Resolução federal nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas;
Considerando dados que demonstram aumento significativo no número de acidentes, bem como na fiscalização e na apreensão desses veículos em outras unidades da federação, a exemplo do Estado de São Paulo, onde foram registrados elevados índices de autuações e remoções;
Considerando que, no âmbito do Distrito Federal, foi encaminhado expediente anterior solicitando informações sobre a matéria, cuja resposta limitou-se a reproduzir genericamente as atribuições institucionais do órgão, sem apresentação de dados concretos, estudos técnicos ou ações efetivamente implementadas;
Considerando as reiteradas denúncias da população acerca da ausência de fiscalização, especialmente em regiões como Águas Claras, Plano Piloto e Lagos Norte e Sul, com registros frequentes de:
* circulação em velocidade incompatível com a segurança viária;
* utilização irregular de ciclomotores em calçadas;
* obstrução de vias públicas com patinetes elétricos estacionados indevidamente em espaços de circulação de pedestres, inclusive em áreas com grande concentração de idosos;
Considerando o potencial risco à integridade física de pedestres e à segurança do trânsito decorrente da omissão do poder público;
REQUER-SE:
1. O número total de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos apreendidos no Distrito Federal desde a vigência da referida resolução, com detalhamento por Região Administrativa e por mês;
2. O número de infrações registradas relacionadas a ciclomotores no mesmo período, especificando os tipos de infração mais recorrentes;
3. A existência de plano formal de fiscalização voltado a ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos indicando:
* cronograma de ações;
* regiões prioritárias;
* quantitativo de equipes envolvidas;
* metas estabelecidas;
4. Apresentar o mapa com a incidência de acidentes, seja colisões com outros veículos automotores ou pessoas físicas, com georreferenciamento;
5. As normas internas, portarias ou instruções de serviço editadas para regulamentar a atuação dos agentes de trânsito quanto à matéria;
6. A existência de ações integradas entre DETRAN/DF e SEMOB/DF, detalhando sua natureza, periodicidade e resultados;
7. As campanhas educativas realizadas desde a vigência da resolução, informando:
* datas;
* meios de divulgação;
* valores investidos;
* público-alvo e alcance estimado;
8. A justificativa técnica para eventual ausência ou insuficiência de fiscalização em regiões com alta incidência de denúncias, como Águas Claras, Plano Piloto e Lago Sul;
9. Estudos técnicos, relatórios ou diagnósticos produzidos acerca dos impactos da circulação de ciclomotores na segurança viária do Distrito Federal;
10. As medidas previstas para intensificação da fiscalização e ordenamento da circulação desses veículos.
11. Se não houver, definir prazo para regulamentação distrital específica;
12. Apresentar quantitativo de agentes de fiscalização por RA;
13. Apresentar os contratos com empresas de patinetes elétricos;
14. Apresentar quadro com a arrecadação de multas relacionadas.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo, bem como no direito fundamental de acesso à informação, previsto na LODF, que impõe à Administração Pública o dever de garantir transparência ativa e passiva de seus atos.
A recente entrada em vigor da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) introduziu um novo marco regulatório para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, exigindo dos órgãos executivos de trânsito não apenas a adequação normativa, mas sobretudo a implementação de políticas públicas eficazes de fiscalização, ordenamento e educação no trânsito.
Entretanto, o que se observa no âmbito do Distrito Federal é um cenário preocupante de aparente inércia administrativa, caracterizado pela ausência de ações estruturadas, pela insuficiência de fiscalização ostensiva e pela inexistência de campanhas educativas visíveis e efetivas. Tal omissão se torna ainda mais grave diante do crescimento exponencial do uso desses meios de transporte e dos riscos concretos que sua utilização desordenada representa à segurança viária, especialmente para pedestres, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Relatos recorrentes da população, amplamente difundidos e consistentes entre si, apontam para um quadro de desorganização no espaço público, com circulação irregular em calçadas, velocidades incompatíveis com a segurança urbana e ocupação indevida de áreas destinadas à livre circulação de pedestres. Trata-se de uma situação que evidencia não apenas falhas operacionais, mas possível ausência de planejamento estratégico por parte dos órgãos responsáveis.
Ademais, a resposta anteriormente encaminhada a esta Casa Legislativa revelou-se manifestamente insuficiente, limitando-se a reproduzir competências institucionais genéricas, sem apresentar dados objetivos, indicadores de desempenho, estudos técnicos ou qualquer evidência concreta de atuação efetiva. Tal postura não apenas fragiliza o dever de transparência, como também compromete a relação institucional entre os Poderes, ao esvaziar o legítimo exercício da função fiscalizatória do Legislativo.
A comparação com outras unidades da federação, onde já se verificam ações mais incisivas de fiscalização e controle, reforça a necessidade de apuração sobre eventual defasagem na atuação do Distrito Federal, sobretudo considerando sua condição de capital da República e referência administrativa.
Diante desse contexto, torna-se imprescindível a obtenção de informações detalhadas, estruturadas e tecnicamente fundamentadas, que permitam avaliar com precisão a atuação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) e demais órgãos correlatos. A ausência ou inconsistência dessas informações poderá, inclusive, caracterizar falha na gestão pública, omissão administrativa e eventual descumprimento dos princípios da eficiência, legalidade e publicidade.
Ressalte-se que o presente requerimento não possui caráter meramente informativo, mas integra um esforço mais amplo de diagnóstico institucional, com vistas à eventual adoção de medidas legislativas, administrativas e de controle, destinadas a garantir a segurança viária e a adequada utilização do espaço urbano no Distrito Federal.
Dessa forma, a apresentação das informações solicitadas é medida que se impõe, não apenas para atender às prerrogativas desta Casa Legislativa, mas sobretudo para assegurar à população do Distrito Federal o direito a um trânsito mais seguro, organizado e compatível com os princípios da boa governança pública.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
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Despacho - 4 - SACP - (331216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de abril de 2026.
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Despacho - 3 - SACP - (331214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (331215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de abril de 2026.
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Despacho - 3 - SACP - (331213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/04/2026, às 09:36:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (331217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69, VII) e , em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/04/2026, às 09:53:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331217, Código CRC: 17ed6a03
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Despacho - 1 - CERIM - (331204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/05/2026 - 09h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 27 de abril de 2026.
Luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 27/04/2026, às 19:28:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331204, Código CRC: 286d687f
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Projeto de Lei - (331182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a) Pastor Daniel de Castro)
Assegura às pessoas com visão monocular, no âmbito do Distrito Federal, o acesso aos direitos, benefícios, programas, serviços e políticas públicas destinados às pessoas com deficiência, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com visão monocular, no âmbito do Distrito Federal, o acesso aos direitos, benefícios, programas, serviços, atendimentos prioritários, políticas públicas e ações afirmativas destinados às pessoas com deficiência.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se visão monocular a deficiência sensorial, do tipo visual, assim reconhecida pela legislação federal, especialmente pela Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021.
Art. 3º A pessoa com visão monocular fará jus, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, aos mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, incluindo, entre outros:
I — atendimento prioritário em órgãos e entidades públicas distritais;
II — acesso às políticas públicas de saúde, educação, assistência social, trabalho, mobilidade, acessibilidade, inclusão e proteção social destinadas às pessoas com deficiência;
III — participação em programas, benefícios, projetos e ações governamentais voltados às pessoas com deficiência;
IV — reserva de vagas em concursos públicos distritais, quando preenchidos os demais requisitos legais e regulamentares;
V — adaptação razoável e medidas de acessibilidade necessárias à plena participação social;
VI — emissão de documentos, cadastros, carteiras ou certificações distritais eventualmente destinados à identificação da pessoa com deficiência;
VII — inclusão em cadastros, bancos de dados, programas ou sistemas distritais voltados à formulação, execução e avaliação de políticas públicas para pessoas com deficiência.
Art. 4º Nenhum órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal poderá negar à pessoa com visão monocular o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência, quando apresentados os documentos médicos ou avaliações exigidos pela legislação aplicável.
Art. 5º O Poder Público poderá exigir, quando necessário, laudo médico, avaliação biopsicossocial ou outro instrumento legalmente previsto para comprovação da condição, observado o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021.
Art. 6º Os órgãos e entidades do Distrito Federal deverão adequar seus regulamentos, editais, formulários, sistemas, cadastros e procedimentos administrativos para contemplar expressamente a pessoa com visão monocular como pessoa com deficiência visual, para todos os efeitos legais.
Art. 7º Os editais de concursos públicos, processos seletivos, programas sociais, programas de inclusão, benefícios e demais políticas públicas do Distrito Federal que contenham previsão destinada às pessoas com deficiência deverão admitir expressamente a participação das pessoas com visão monocular.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar, no âmbito do Distrito Federal, a plena efetividade dos direitos das pessoas com visão monocular, garantindo-lhes acesso aos benefícios, programas, políticas públicas e ações afirmativas destinados às pessoas com deficiência.
A visão monocular é caracterizada pela perda ou comprometimento significativo da visão em um dos olhos, situação que afeta de maneira relevante a percepção de profundidade, o campo visual, a noção espacial, a locomoção, o equilíbrio, a segurança no trânsito, o desempenho profissional e diversas atividades da vida cotidiana.
Embora muitas vezes invisibilizada, essa condição impõe limitações reais e permanentes ao indivíduo, exigindo do Poder Público medidas de reconhecimento, proteção e inclusão.
No plano federal, a matéria já foi expressamente reconhecida pela Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. A referida norma também estabelece a aplicação dos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente quanto à avaliação da deficiência.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6850, confirmou a validade da Lei Federal nº 14.126/2021, consolidando o entendimento de que a visão monocular deve ser reconhecida como deficiência visual para todos os efeitos legais.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não cria uma nova categoria de deficiência, mas apenas assegura, no âmbito distrital, a correta aplicação da legislação federal já existente, evitando interpretações restritivas por parte de órgãos públicos, bancas examinadoras, serviços administrativos, programas sociais ou políticas públicas locais.
A medida busca impedir que pessoas com visão monocular sejam excluídas indevidamente de benefícios e direitos já assegurados às pessoas com deficiência, tais como atendimento prioritário, reserva de vagas em concursos públicos, acesso a programas de inclusão, adaptação razoável, políticas de acessibilidade e demais ações afirmativas.
Trata-se, portanto, de proposta que promove segurança jurídica, inclusão social, igualdade material e respeito à dignidade da pessoa humana, em consonância com a Constituição Federal, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e com a legislação federal específica sobre visão monocular.
O Distrito Federal, ao regulamentar administrativamente e assegurar a efetividade desses direitos em seu território, cumpre seu dever de proteção às pessoas com deficiência e fortalece uma política pública inclusiva, humanizada e alinhada aos princípios constitucionais da igualdade, da acessibilidade e da não discriminação.
Diante da relevância social da matéria, conclama-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 16:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (331183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Warley Silva dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Warley Silva dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Warley nasceu em Sobradinho, em 1978, mas logo após o nascimento mudou-se para a Ceilândia, em razão de seus pais terem sido contemplados com uma residência no Setor P. Sul. É filho de José Batista, nordestino natural da cidade de Puxinanã, no Estado da Paraíba, e de mãe mineira, natural de Teófilo Otoni, em Minas Gerais, Maria das Graças Silva dos Santos. Seus pais se conheceram em Brasília durante o período de construção da Capital Federal.
Criado na Ceilândia, ainda muito jovem, aos 12 anos, Warley iniciou sua trajetória no futebol, jogando no Brasília, sob a orientação do mestre Seu Marinalvo, e posteriormente no tradicional Estrelinha da Ceilândia. Aos 16 anos, integrou a equipe de juniores do Gama, sob o comando do técnico Flu, destacando-se como artilheiro da competição, com mais de 30 gols marcados.
Em busca de novos desafios, mudou-se para Curitiba, onde, anos depois, ascendeu ao elenco profissional do Club Athletico Paranaense. Em 1998, sagrou-se campeão do Campeonato Paranaense, sendo o vice-artilheiro da competição e eleito a revelação do campeonato. No mesmo ano, destacou-se também no Campeonato Brasileiro, recebendo o título de revelação do Brasileirão de 1998, o que resultou em sua transferência para o São Paulo Futebol Clube, em 1999.
A partir desse momento, consolidou uma carreira de grande destaque no futebol nacional e internacional. Foi convocado diversas vezes para a Seleção Brasileira, totalizando 29 convocações, e posteriormente transferiu-se para a Udinese, da Itália, onde atuou por cinco temporadas na Série A do futebol italiano. Ao longo de sua carreira, defendeu importantes clubes, como Palmeiras, Grêmio, São Caetano, Náutico, Botafogo-PB, entre outros, conquistando títulos estaduais, nacionais e participações em competições pré-olímpicas.
Mesmo diante de uma trajetória marcada por conquistas e reconhecimento, Warley Silva dos Santos jamais esqueceu suas origens, seus familiares, amigos e, sobretudo, Brasília, a Ceilândia e, em especial, o Setor P. Sul. Em todos os lugares por onde passou, fez questão de enaltecer e valorizar a Ceilândia, levando o nome da cidade ao cenário nacional e internacional.
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Emenda (Modificativa) - 4 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (331253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Bancada do PT)
Ao Projeto de Lei nº 2295/2026, que altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que "dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. - BRB, e dá outras providências".
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 1ºFicam excluídos do Anexo Único da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, os imóveis localizados nos endereços SIA Trecho Serviço Público lotes C e G, utilizados, respectivamente, pela Companhia Energética de Brasília (CEB) e na prestação de serviços de saúde, bem como a GLEBA ‘A’ - com 716 hectares, denominada “Serrinha do Paranoá”.
JUSTIFICAÇÃO
O lote C do SIA Trecho Serviço Público é um importante local de operação da CEB.
Assim como o lote destinado à Secretaria de Saúde, sua manutenção na propriedade dessa empresa estatal também é importante para a qualidade de vida no Distrito Federal.
Contamos com a sensibilidade dos Deputados Distritais para aprovar a presente Emenda.
Brasília-DF, 28 de abril de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
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Projeto de Lei - (331160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre o protesto realizado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB das faturas inadimplidas, relativas aos serviços prestados pela companhia, e sobre o protesto realizado pela Neoenergia Brasília das faturas de energia elétrica inadimplidas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o protesto realizado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB das faturas inadimplidas, relativas ao serviços prestados pela companhia, e sobre o protesto realizado pela Neoenergia Brasília das faturas de energia elétrica inadimplidas no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se o protesto verdadeiro meio de cobrança extrajudicial e mecanismo de incentivo à quitação das dívidas pelo consumidor.
Art. 3º O objetivo desta lei é garantir o direito de a CAESB e a Neoenergia de lançarem mão do protesto como meio incentivo à quitação das dívidas pelo consumidor, impedir que esse meio se torne abusivo, com protestos reiterados em relação às dívidas de um mesmo consumidor, bem como estabelecer um valor de alçada.
Art. 4º A CAESB e a Neoenergia só podem realizar o protesto de fatura inadimplida se:
I - não houver nenhum outro protesto de fatura inadimplida, relativamente à mesma unidade consumidora;
II - de débito superior ao dobro do valor dos emolumentos cobrados pelo cartório de protesto.
Parágrafo único. O protesto deve ser realizado junto ao cartório mais próximo da unidade consumidora.
Art. 5º Na hipótese de a CAESB ou a Neoenergia terem realizado o protesto de uma fatura inadimplida, observado o valor mínimo estabelecido no inciso II do art. 4º, só será permitido um novo protesto da mesma unidade consumidora após o cancelamento do protesto realizado anteriormente.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei implica a imposição de multa de R$ 5.000,00 por protesto indevidamente realizado, a ser pago em favor do consumidor titular da fatura que deu origem ao título protestado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei dispõe sobre o protesto realizado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB das faturas de água ou água e esgoto inadimplidas e sobre o protesto realizado pela Neoenergia Brasília das faturas de energia elétrica inadimplidas no âmbito do Distrito Federal.
O objetivo desta lei é garantir o direito de a CAESB e a Neoenergia de lançarem mão do protesto como meio incentivo à quitação das dívidas pelo consumidor, mas, ao mesmo tempo, impedir que esse meio se torne abusivo, com protestos reiterados em relação à dívidas de um mesmo consumidor.
Temos recebido inúmeros relatos de consumidores que têm 5, 10, 15, às vezes 20 faturas de água (água / esgoto) ou energia elétrica protestados pela CAESB e pela Neoenergia.
Esse tipo de conduta faz com que o protesto deixe de cumprir sua finalidade de estímulo à quitação da dívida, uma vez que o título protestado, independentemente da quantidade, faz com que o devedor esteja com seu nome “sujo”, com todas as consequências negativas advindas dessa realidade.
Importante destacar que esta proposição não se confunde, em seus objetivos, aos 4 projetos de lei, protocolado nesta Legislatura, que tratam do protesto de faturas de água / esgoto ou energia elétrica. Senão vejamos:
1) PL 1.915/2025 - proíbe o protesto de contas vencidas de energia elétrica antes de decorridos 90 dias.
2) PL 1.931/2025 - estabelece diretrizes para a recuperação de créditos da CAESB. Veda o protesto de pequenos débitos e estabelece prazos para a realização de protestos.
3) PL 1.936/2025 - estabelece diretrizes para a recuperação de créditos das concessionárias de serviço público. Veda o protesto de pequenos débitos e estabelece prazos para a realização de protestos.
4) PL 2.260/2026 - proíbe protesto de débitos inferiores a 1 salário mínimo e estabelce prazos para protesto de valores superiores.
A presente proposição não proíbe o protesto. Também não estabelece prazo para protesto.
O objetivo é distinto: só pode haver um único título protestado em desfavor do consumidor. Ainda que haja 20 contas inadimplidas, só um protesto pode ser feito, em relação a uma única conta. E só depois de essa conta ser paga é que CAESB ou Neoenergia podem realizar novo protesto. O que o presente projeto pretende é impedir: 1) abuso do direito de protestar títulos em cartório; 2) enriquecimento dos cartórios de protesto; e, ao mesmo tempo, permitir que CAESB e Neoenergia lancem mão do instrumento do protesto para estimular o consumidor a quitar seu débito; 3) estabelecer um valor de alçada, para justificar o uso do meio gravoso do protesto.
Diante da relevância da medida proposta, conclamo os pares a apoiarem e aprovarem o presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 16:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 04 de maio de 2025, às 9h, no Plenário, em comemoração ao “Dia da Vitória” (Batalha de Monte Castelo).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 04 de maio de 2025, às 9h, no Plenário, em comemoração ao “Dia da Vitória”, marco histórico que rememora a vitória das tropas brasileiras na Batalha de Monte Castelo, durante a Segunda Guerra Mundial.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de Sessão Solene em alusão ao “Dia da Vitória”, celebrado em referência à Batalha de Monte Castelo, representa iniciativa de elevado valor histórico, cívico e institucional, destinada a preservar a memória nacional e a homenagear a bravura dos soldados brasileiros que integraram a Força Expedicionária Brasileira – FEB, no contexto da Segunda Guerra Mundial.
A Batalha de Monte Castelo, ocorrida em território italiano no ano de 1945, constitui um dos episódios mais emblemáticos da participação do Brasil no cenário internacional de defesa da liberdade e da democracia. Após sucessivas tentativas, as tropas brasileiras lograram êxito na tomada da posição estratégica, consolidando importante avanço das forças aliadas e evidenciando a capacidade operacional, o comprometimento e o espírito de sacrifício dos combatentes nacionais.
A instituição de momento solene no âmbito desta Casa Legislativa não apenas resgata a memória desses feitos históricos, mas também reafirma valores fundamentais da República, tais como o patriotismo, a soberania nacional e o compromisso com a paz e a ordem internacional. Trata-se, ainda, de oportunidade para reconhecimento público dos veteranos, de seus familiares e das instituições militares, em especial o Exército Brasileiro, cuja atuação permanece essencial à defesa do Estado e da sociedade.
Sob a perspectiva educacional e cultural, a celebração contribui para a difusão do conhecimento histórico entre as novas gerações, fortalecendo a identidade nacional e promovendo a valorização daqueles que, em circunstâncias adversas, atuaram em prol de ideais universais de liberdade.
Nesse sentido, a realização da presente Sessão Solene revela-se medida pertinente e necessária, reafirmando o papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal como espaço de preservação da memória histórica, de valorização institucional e de promoção dos valores cívicos que estruturam a sociedade brasileira.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2026.
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 15:27:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor pela 3ª Edição do Troféu Martins Machado, em reconhecimento ao profissional da dança e em celebração ao Dia Internacional da Dança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de Louvor pela 3ª Edição do Troféu Martins Machado, em reconhecimento ao profissional da dança e em celebração ao Dia Internacional da Dança.
O Troféu consolida-se como uma iniciativa de grande significado para a classe artística, ao destacar o trabalho, a dedicação e a trajetória de profissionais da dança que contribuem de forma consistente para a formação cultural, educacional e humana da sociedade.
Além disso, a realização da honraria em alusão ao Dia Internacional da Dança confere ainda maior simbolismo ao evento, ao reafirmar a importância da dança como linguagem universal capaz de promover inclusão, identidade cultural, sensibilidade artística e transformação social. Assim, os Votos de Louvor reconhecem não apenas os profissionais homenageados, mas também todos os envolvidos na organização da 3ª Edição do Troféu Martins Machado, que, com compromisso e excelência, fortalecem a cultura e mantêm viva a arte da dança no Distrito Federal e no Brasil.
Anna Elisa Iung Lima
Daniel Lopes RebouçasSala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
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www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 11:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (331232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 27 de abril de 2026, às 14h, em ambiente externo.
Zona Cívico-Administrativa, 28 de abril de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/04/2026, às 12:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (331208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de abril de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/04/2026, às 13:16:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (331207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de abril de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/04/2026, às 13:17:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (331206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de abril de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/04/2026, às 13:17:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (331205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de abril de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/04/2026, às 13:18:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (330744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Sessão Solene “Multiverso Guaraense: Sessão Solene em Homenagem aos 57 anos do Guará”, a ser realizada no dia 28 de maio de 2026, às 19h, no CEP Saúde do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de Sessão Solene “Multiverso Guaraense: Sessão Solene em Homenagem aos 57 anos do Guará”, a ser realizada no dia 28 de maio de 2026, às 19h, no CEP Saúde do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade homenagear os 57 anos de fundação da Região Administrativa do Guará, importante território do Distrito Federal que se destaca por sua história, diversidade cultural, dinamismo econômico e forte senso de comunidade.
O Guará consolidou-se, ao longo das décadas, como um espaço de convivência plural, reunindo diferentes gerações, tradições e expressões culturais que contribuem significativamente para a identidade do Distrito Federal. A proposta da Sessão Solene “Multiverso Guaraense” busca reconhecer essa multiplicidade de histórias, vivências e contribuições da população guaraense, valorizando seus moradores, lideranças comunitárias, profissionais de diversas áreas e agentes culturais.
Além de celebrar a trajetória histórica da região, a solenidade também se propõe a refletir sobre os desafios e perspectivas futuras, reforçando o compromisso do Poder Legislativo com o desenvolvimento local, a valorização da cultura e a promoção da qualidade de vida da população.
Dessa forma, a realização da presente Sessão Solene representa não apenas um ato comemorativo, mas também um reconhecimento institucional da relevância do Guará para o Distrito Federal, fortalecendo os vínculos entre o Poder Público e a comunidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 17:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (331227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/05/2026 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 28 de abril de 2026.
DIEGO ARAUJO SILVA
Diretor de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Requerimento - (330324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 25 anos de atuação da Comunidade Católica Shalom no Distrito Federal, a ser realizada no dia 8 de junho, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 25 anos de atuação da Comunidade Católica Shalom no Distrito Federal, a ser realizada no dia 8 de junho, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Comunidade Católica Shalom comemora, em 2026, 25 anos de missão no Distrito Federal, marcando uma trajetória significativa de evangelização, promoção humana e contribuição social junto à população brasiliense.
A Comunidade Shalom teve início no Brasil em 1982, em Fortaleza, a partir de uma inspiração missionária voltada especialmente à juventude, com o objetivo de criar pontes entre os jovens e uma experiência pessoal com Jesus Cristo e com a Igreja. Ao longo dos anos, o carisma se expandiu, estando hoje presente em mais de uma centena de cidades brasileiras e em diversos países, com reconhecimento pontifício concedido em 2012.
Em Brasília, a missão teve início em 21 de abril de 2001, por convite de Dom José Freire Falcão, então Arcebispo da Arquidiocese de Brasília. Desde então, a Comunidade vem desempenhando um papel relevante na evangelização e no serviço à sociedade, com atuação contínua junto a jovens, famílias, crianças, pessoas em situação de vulnerabilidade social, profissionais de diversas áreas e comunidades paroquiais.
Atualmente, a Comunidade Shalom em Brasília conta com centros de evangelização nas regiões da Asa Sul, Taguatinga e Santa Maria, além de irradiações missionárias em Vicente Pires e Samambaia, reunindo centenas de membros comprometidos com ações espirituais, educativas, culturais e sociais. Destaca-se também a Capela Kyrios, inaugurada em 2021, que mantém adoração perpétua, simbolizando a dimensão espiritual da missão no coração político do País.
Ao longo desses 25 anos, a Comunidade promove iniciativas voltadas à juventude, catequese, formação humana e espiritual, projetos de promoção humana, assistência a pessoas em situação de rua, reforço escolar para crianças, evangelização por meio da arte e realização de grandes eventos abertos à sociedade, contribuindo para a construção de uma cultura de paz, solidariedade e cidadania.
Dessa forma, a realização de uma Sessão Solene nesta Casa Legislativa representa um justo reconhecimento público à trajetória da Comunidade Católica Shalom em Brasília, valorizando sua contribuição religiosa, social e humana para o Distrito Federal e reafirmando o compromisso desta Câmara com iniciativas que promovem o bem comum, a dignidade da pessoa humana e a transformação social por meio da fé, da cultura e da solidariedade.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Moção - (331233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor pela 3ª Edição do Troféu Martins Machado, em reconhecimento ao profissional da dança e em celebração ao Dia Internacional da Dança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de Louvor pela 3ª Edição do Troféu Martins Machado, em reconhecimento ao profissional da dança e em celebração ao Dia Internacional da Dança.
O Troféu consolida-se como uma iniciativa de grande significado para a classe artística, ao destacar o trabalho, a dedicação e a trajetória de profissionais da dança que contribuem de forma consistente para a formação cultural, educacional e humana da sociedade.
Além disso, a realização da honraria em alusão ao Dia Internacional da Dança confere ainda maior simbolismo ao evento, ao reafirmar a importância da dança como linguagem universal capaz de promover inclusão, identidade cultural, sensibilidade artística e transformação social. Assim, os Votos de Louvor reconhecem não apenas os profissionais homenageados, mas também todos os envolvidos na organização da 3ª Edição do Troféu Martins Machado, que, com compromisso e excelência, fortalecem a cultura e mantêm viva a arte da dança no Distrito Federal e no Brasil.
Diego Fiori Rubim
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2026, às 13:23:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (331241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de abril de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/04/2026, às 14:42:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (331229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/06/2026 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 28 de abril de 2026.
DIEGO ARAUJO SILVA
Diretor de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DIEGO ARAUJO SILVA - Matr. Nº 24143, Diretor(a), em 28/04/2026, às 12:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Colônia Agrícola Veredas, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Colônia Agrícola Veredas, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, sobretudo na Colônia Agrícola Veredas, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Colônia Agrícola Veredas, em Samambaia. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Colônia Agrícola Veredas, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 15:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 18 da QR 404, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 18 da QR 404, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial do Conjunto 18 da QR 404, na rua da Associação Maria de Nazaré, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 18 da QR 404, na rua da Associação Maria de Nazaré, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 18 da QR 404, na rua da Associação Maria de Nazaré, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:34:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da CNF 03, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da CNF 03, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da CNF 03, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam uma completa revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da CNF 03, em Taguatinga, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:34:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 07 de maio de 2026, às 19h, na Casa de Cultura do Varjão, em Homenagem a empresários da cidade em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 07 de maio de 2026, às 19h, na Casa de Cultura do Varjão, em Homenagem a empresários da cidade em celebração ao 23º aniversário da Região Administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa do Varjão completa, em 2026, 23 anos de sua criação oficial, instituída pela Lei nº 3.153, de 6 de maio de 2003. Ao longo desse período, o Varjão consolidou-se como uma comunidade dinâmica, marcada pelo crescimento econômico, pela força do comércio local e pelo empreendedorismo de seus moradores.
Os empresários da cidade exercem papel essencial no desenvolvimento da região, sendo responsáveis pela geração de emprego e renda, pelo fortalecimento da economia local e pela promoção de ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população.
A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento do Poder Legislativo distrital à relevância desses empreendedores, bem como uma justa homenagem à trajetória de luta, trabalho e conquistas do Varjão e de sua gente.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 17:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Colônia Agrícola Veredas, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Colônia Agrícola Veredas, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da Colônia Agrícola Veredas, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, há necessidade de implantação de postes com estrutura para viabilizar a iluminação pública no local, assim como a instalação de um transformador para evitar quedas de energia, atendendo à demanda da comunidade.
Importante salientar os benefícios que um sistema de iluminação pública adequado, principalmente em áreas rurais, proporciona para os cidadãos: traz maior segurança, facilita o acesso para pessoas e veículos, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente rural e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Colônia Agrícola Veredas, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 15:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 302, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 302, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da Quadra 302, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, especialmente na praça ao lado do Residencial Urban.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 302, especialmente na praça ao lado do Residencial Urban, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:34:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas da Colônia Agrícola Veredas, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas da Colônia Agrícola Veredas, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa de Samambaia, especialmente na Colônia Agrícola Veredas.
Segundo relatado por moradores, as vias da Colônia Agrícola Veredas necessitam de atenção da administração pública, pois se encontram em condições precárias, comprometendo significativamente o tráfego local, a segurança dos usuários e o acesso de veículos.
A recuperação das vias da localidade ora citada afetará positivamente não apenas as condições de tráfego, mas também proporcionará maior segurança e qualidade de vida para os moradores, além de facilitar a mobilidade da população local e garantir mais comodidade os cidadãos.
Dessa forma, sugiro a recuperação das vias não pavimentadas da Colônia Agrícola Veredas, em Samambaia, com a finalidade de garantir o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 15:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331151, Código CRC: 099d4001
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Indicação - (331131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 509, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 509, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Recanto das Emas, em especial na Quadra 509, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 509, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 509, no Recanto das Emas, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:34:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QE 30, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QE 30, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Guará, reivindicando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na QE 30.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil localizado na QE 30, no Guará, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2026, às 13:34:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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